Corregedoria

Conforme Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marituba)

Art. 43. O Corregedor e o Vice-Corregedor da Câmara serão eleitos entre os Vereadores na primeira sessão legislativa ordinária, eleitos por escrutínio secreto, para o mandato de dois anos.

Art. 44. São atribuições do Corregedor:

I – promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal;

II – fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou infrações ético-disciplinares no âmbito da Câmara Municipal envolvendo Vereadores.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Corregedor substituir o Corregedor em seus impedimentos.

Corregedoria:

2023/2024

  • Corregedor: Vereador Raimundo Carneiro
  • Vice-corregedor: Vereador José Bonifácio (Boni)
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