Conforme Resolução nº 05, de 17 de dezembro de 2021 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Marituba)
Art. 43. O Corregedor e o Vice-Corregedor da Câmara serão eleitos entre os Vereadores na primeira sessão legislativa ordinária, eleitos por escrutínio secreto, para o mandato de dois anos.
Art. 44. São atribuições do Corregedor:
I – promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal;
II – fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos ou infrações ético-disciplinares no âmbito da Câmara Municipal envolvendo Vereadores.
Parágrafo único. Compete ao Vice-Corregedor substituir o Corregedor em seus impedimentos.
Corregedoria:
2023/2024
- Corregedor: Vereador Raimundo Carneiro
- Vice-corregedor: Vereador José Bonifácio (Boni)