Portaria n° 001/2020 da Mesa Diretora “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e à propagação do coronavírus – COVID – 19 – no âmbito da Câmara Municipal de Marituba.”
A Câmara Municipal de Marituba estabeleceu, através de portaria, no âmbito de sua competência, novas regras com a finalidade de prevenção e propagação do novo coronavírus (COVID-19), continuarão suspensas as Sessões Ordinárias, Especiais e Solenes, podendo ocorrer, em caráter excepcional, sessões extraordinárias.
Estarão suspensos o atendimento ao público, permanecendo o serviço de protocolo presencial e os serviços de informação ao cidadão através do Portal da Transparência.
As medidas vigorarão até o dia 31 de março de 2020, podendo ser revogada a qualquer tempo ou prorrogada, de acordo com a reavaliação da propagação do novo vírus.