Câmara adota procedimentos de prevenção ao COVID-19

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Portaria nº 001/2020 da Mesa Diretora “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e à propagação do  coronavírus – COVID – 19 – no âmbito da Câmara Municipal de Marituba.”

Considerando o decreto nº 204, de 18 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Marituba, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Município de Marituba, à pandemia do Coronavírus COVID-19.

Considerando a Portaria do Ministério da Saúde – MS – nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que declara emergência em saúde pública de importância nacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus – COVID-19;

Considerando a declaração da infecção humana pelo COVID-19 como pandemia, em 11 de março, pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

Consideração a adoção pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Câmara dos Deputados e por outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19;

Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos e regras que garantam a continuidade das atividades da Câmara Municipal de Marituba, preservando a saúde das pessoas que circulam nas dependências da Casa;

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