Câmara desobriga o uso de máscaras

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PORTARIA DA MESA DIRETORA – Nº 0127/2022 – CMM
A Mesa diretora da Câmara Municipal de Marituba, representada por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 30,
inciso VII, do regimento interno da Câmara Municipal
de Marituba.
CONSIDERANDO o decreto Estadual Nº 2044/2021
CONSIDERANDO o decreto Municipal Nº 237/2022
CONSIDERANDO a correlação entre os Poderes Executivo e Legislativo,
RESOLVE:
I – FACULTAR a utilização de mascara de proteção facial individual, cobrindo boca e nariz, para a circulação ou permanência nas dependências desta casa de leis;
II – O uso de máscaras deve continuar sendo incentivado nesta casa de leis para pessoas imunosuprimidas, com comorbidades de alto risco, idosos, pessoas não vacinadas e com qualquer sintoma gripal;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Marituba, 30 de Maio de 2022.

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