A Câmara Municipal de Marituba, representada por seu Presidente, Vereador Júnior Amaral, no uso de suas atribuições legais e regimentais, através da Portaria nº 045/2023, facultou o expediente ao funcionalismo na Câmara nos dias 20, 21 e 22/02/2023, respectivamente 2ª e 3ª feira gorda de carnaval, e 4ª feira de cinzas.
Câmara Municipal de Marituba ponto facultativo de carnaval.
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