A Câmara Municipal de Marituba, representada por seu Presidente, Ver. Allan Augusto Matos Besteiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, através da Portaria nº 122/2021, facultou o expediente ao funcionalismo na Câmara no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira.
- CONSIDERANDO que a Lei nº 9.093 de 12 de setembro de 1995 que dispôe sobre os feriados;
- CONSIDERANDO que a tradição consagrau dia de Nossa Senhora Aparecida, como feriado Nacional;
- CONSIDERANDO que o funcionalismo Municipal deverá participar ativamente desse significativo evento religiso;
- CONSIDERANDO a correlação entre os Poderes Executivo e Legislativo.