Câmara de Marituba suspende Sessões Ordinárias para prevenção do coronavírus

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Portaria nº 002/2020 da Mesa Diretora “Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e à propagação do  coronavírus – COVID – 19 – no âmbito da Câmara Municipal de Marituba.”

Considerando o Decreto 206/2020, de 23 de março de 2020, da Prefeitura Municipal de Marituba, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento, no âmbito do Município de Marituba, à pandemia do Coronavírus (COVID-19.)

A Câmara Municipal de Marituba estabeleceu, através de portaria, no âmbito de sua competência, novas regras com a finalidade de prevenção e propagação do novo coronavírus (COVID-19), continuarão suspensas as Sessões Ordinárias, Especiais e Solenes, podendo ocorrer, em caráter excepcional, sessões extraordinárias.

Estarão suspensos o atendimento ao público, permanecendo o serviço de protocolo presencial e os serviços de informação ao cidadão através do Portal da Transparência.

As medidas vigorarão até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser revogada a qualquer tempo ou prorrogada, de acordo com a reavaliação da propagação do novo vírus.

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